TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037897-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037897-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : OLIDE LASARIN COLLA

ADVOGADO : Fabiano Adamy e outro

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

INTERESSADO : MUNICIPIO DE CONCORDIA/SC

ADVOGADO : Otavio Marques de Melo

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, é obrigação do Estado (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas

desprovidas de recursos financeiros o acesso à saúde: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

2. Mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar à União, ao Estado e ao Município, o fornecimento de

medicamento indispensável ao tratamento de saúde da agravada.

3. Reduzida a multa diária para caso de retardo ou descumprimento da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037897-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037897-0-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026