TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028462-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028462-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JRT OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. FALTA DE BENS DA EMPRESA.

A falta de bens da empresa eutada para servir de garantia à eução fiscal contra ela promovida não implica responsabilidade

solidária do sócio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028462-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028462-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025