TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027841-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027841-0/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FERNANDA DOS SANTOS ME e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BACEN JUD.

Admite-se, epcionalmente, a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para que a Fazenda Pública obtenha informações

sobre a existência de bens do devedor inadimplente.

O bloqueio, via BACENJUD, é o meio mais eficaz para o eqüente ver satisfeita a sua pretensão, diante da confessada inexistência

de outros bens que garantam a dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027841-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027841-0-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024