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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027841-0/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : FERNANDA DOS SANTOS ME e outro
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BACEN JUD.
Admite-se, epcionalmente, a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para que a Fazenda Pública obtenha informações
sobre a existência de bens do devedor inadimplente.
O bloqueio, via BACENJUD, é o meio mais eficaz para o eqüente ver satisfeita a sua pretensão, diante da confessada inexistência
de outros bens que garantam a dívida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.