TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027248-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027248-1/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ADEMIR FANTONI JUNIOR e outro

ADVOGADO : Anselmo Jose Bento Goncalves Hess

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM AÇÃO

DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

No contexto do Decreto-Lei 2.398/87, art. 1º, caput, a expressão “atualizado” não significa apenas correção monetária, como quer a

recorrida; na atualização do foro, ou da denominada ta de ocupação, podem ser tomados em conta outros fatores como, por

emplo, a valorização do domínio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027248-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027248-1-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 29 dez. 2024