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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027248-1/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ADEMIR FANTONI JUNIOR e outro
ADVOGADO : Anselmo Jose Bento Goncalves Hess
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
No contexto do Decreto-Lei 2.398/87, art. 1º, caput, a expressão “atualizado” não significa apenas correção monetária, como quer a
recorrida; na atualização do foro, ou da denominada ta de ocupação, podem ser tomados em conta outros fatores como, por
emplo, a valorização do domínio.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.