TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006040-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006040-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : JOAO JUAREZ ORTIZ LOPES

ADVOGADO : Antonio Neuri Garcia

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Geraldo Arnaldo Ferreira

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROVA

INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES.

Não comprovada a incapacidade para a vida independente, conforme exigido pelo § 2º do art. 20 da LOAS, impossível a antecipação

da tutela, por ausente a “prova inequívoca” das alegações, solicitada expressamente pelo art. 273 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006040-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-006040-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024