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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.043108-6/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : NEWTON PARDELHAS DE BARCELLOS e outros
ADVOGADO : Douglas da Cruz Figueiredo
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPOSIÇÃO
ENTRE AS PARTES. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Tendo havido composição entre as partes acerca do quantum debeatur, há perda de interesse processual para o julgamento do
agravo que visava discutir como seria liquidada a sentença.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, considerar prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.