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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001744-0/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
PARTE AUTORA : BELLOTA BRASIL LTDA/
ADVOGADO : Osnildo de Souza Junior e outro
PARTE RE : SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
A extinção do crédito tributário que obstava a regularidade da empresa perante o IBAMA, mediante a conversão em renda de
depósitos efetuados nos autos de mandado de segurança em que era questionada a exigibilidade da Ta de Controle e Fiscalização
Ambiental, autoriza a expedição de certidão negativa e o cancelamento do débito correspondente, para todos os efeitos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.