TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001744-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/13/2007

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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001744-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : BELLOTA BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Osnildo de Souza Junior e outro

PARTE RE : SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.

A extinção do crédito tributário que obstava a regularidade da empresa perante o IBAMA, mediante a conversão em renda de

depósitos efetuados nos autos de mandado de segurança em que era questionada a exigibilidade da Ta de Controle e Fiscalização

Ambiental, autoriza a expedição de certidão negativa e o cancelamento do débito correspondente, para todos os efeitos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001744-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-001744-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025