TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.026896-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.026896-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : RUA VALIM MENGUE

ADVOGADO : Clauzete Rodrigues Pardo

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA INEQUÍVOCA.

É cabível o reconhecimento de tempo de serviço por mandado de segurança, havendo prova inequívoca das alegações do impetrante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.026896-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-026896-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025