TRF4

TRF4, 00020 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037721-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00020 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037721-7/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A V JEF CÍVEL DE MARINGÁ

INTERESSADO : SETSUKO FUGITA ISSEYRI

ADVOGADO : Carmem Lucia Bassi

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUBSTITUTIVO RECURSAL.

COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra ato de

Juiz Federal no ercício da jurisdição desse último quando se tratar de substitutivo recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem formulada para declinar da competência em favor de uma das Turmas
Recursais da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037721-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-questao-de-ordem-no-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-037721-7-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025