TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.024381-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/26/2007

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.024381-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : IZALINA DE BARROS BARROS e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES SUSCITADAS. 28,86%. SERVIDORES. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.

PROVA. HOMOLOGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA.

Com relação ao limite da divergência: o limite da divergência não foi extrapolado, pois o voto vencido negou provimento ao apelo

da União (a sentença julgara improcedentes os embargos interpostos) e o voto vencedor deu parcial provimento para extinguir a

eução (em relação às embargadas que transacionaram), e a parte do apelo da União que não obteve provimento no apelo (não

incidência dos 28,86% sobre a RAV) não constou do voto condutor dos embargos infringentes.

Com relação a prova da transação: a União comprovou documentalmente a realização de acordo administrativo e o seu gradual

pagamento (fls. 13-14 e fichas financeiras, fls. 79-107).

Como já salientado em precedentes desta 3ª Turma à espécie, “A medida provisória nº 2.169-43/2001, em seu artigo 7º, previu a

homologação judicial da transação somente para aqueles servidores que se encontrassem em litígio judicial.” No caso destes autos,

como se nota no documento de fls. 13-14, na data dos acordos – agosto de 1999, respectivamente – os embargados não se

encontravam individualmente em litígio judicial (a eução foi proposta em março de 2004, conforme fl. 55).

Por isso, inexiste também ofensa ao artigo 145, III e art. 1028, I, ambos do CCb antigo.

Do mesmo modo, não incide ao caso o artigo 1.036 do CCB antigo, pois quando da realização da transação inexistia sentença

transitado em julgado em ação individualmente proposta; do mesmo modo, os embargados à época da transação já possuíam direito

sobre o objeto transacionado.

De resto, tampouco haveria ofensa ao artigo 34, VIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), c/c com artigo 133 da CF, pois à época em

que celebrados os acordos administrativos (agosto de 1999) os embargados ainda não tinham constituído advogado (as procurações

de fls. 61, 64-65, datam de outubro de 2002).

Com relação a jurisprudência em sentido diverso: a decisão embargada fundou-se em jurisprudência iterativa da 2ª Seção desta casa,

que tem como uma das atribuições uniformizar o entendimento entre as Turmas.

Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.024381-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-024381-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026