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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.04.000014-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 140/141
INTERESSADO : BLASI PNEUS LTDA/
ADVOGADO : Georges Henrique Locatelli
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPENSAÇÃO INFORMADA NA DCTF. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões da etidão da compensação, da suspensão da cobrança do débito tributário e do
cabimento da certidão negativa de débitos foram adequadamente enfrentadas, não estando o juízo vinculado aos argumentos
aduzidos pelas partes.
2. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes
3. Embargos acolhidos, parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
