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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.14.002321-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.37/52
INTERESSADO : EVA E DE OLIVEIRA ME
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 45 E 46 DA LEI 8.212/91. OMISSÃO
PARCIALMENTE EVIDENCIADA.
1. O acórdão, realmente, não se manifestou expressamente a respeito do prazo aplicado, conforme art. 46, da Lei 8.242/91.
2. O art. 45, da referida Lei trata de prazo decadencial, o que não se aplica na hipótese dos autos.
3. Desnecessária a Cópia integral da Argüição de inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46, da Lei 8.212/91.
4. Embargos acolhidos em parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.