TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.004312-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.004312-8/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FAROL S/A IND/ GAUCHA DE FARELOS E OLEOS massa falida

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento. Não cabem embargos declaratórios

para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.004312-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1994-71-00-004312-8-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024