TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.01.003751-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.01.003751-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBGTE : JORGE LUIZ STRZODA

ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PROCURADOR : Joaquim Paulo Garcia Godinho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE

DE ERROR IN JUDICANDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.

A fição equivocada e inadequada de reciprocidade de sucumbência entre as partes, ainda que admitida, não configura nem

omissão, nem contradição, nem obscuridade, nem, tampouco, erro material mas, sim, error in judicando, o qual não é passível de

retificação mediante embargos declaratórios.

Embargos de declaração dos quais não se conhece.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.01.003751-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-71-01-003751-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025