TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.006129-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.006129-7/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : DUBLACK IND/ E COM/ DE MALHAS LTDA/

ADVOGADO : Celio Dalcanale e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL 30%. ARROLAMENTO DE

BENS.

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito, bem como do arrolamento de bens para fins

recursais.

Determino o prosseguimento do recurso voluntário interposto no processo administrativo, para que seja processo independentemente

da prestação de garantia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.006129-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-006129-7-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024