TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.005025-3/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.005025-3/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JOSE MILTON DOS REIS

ADVOGADO : Ary Lucio Fontes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE MARINGÁ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL.

INDENIZAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA.

Quanto à possibilidade de contagem de tempo de serviço rural para fins de averbação junto ao serviço público é firme o

entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido da imprescindibilidade do recolhimento das contribuições

previdenciárias ou da respectiva indenização.

No caso do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91, a regra da utilização dos vencimentos atuais do servidor público como

base de cálculo da indenização se justifica pelo fato dos trabalhadores rurais não estarem obrigados ao recolhimento de contribuições

mensais à época em que o serviço foi prestado.

A utilização dos vencimentos atuais do interessado como base de cálculo da indenização, respeitado o teto do

salário-de-contribuição do Regime Geral, afasta a aplicação dos juros de mora e da multa previstos no art. 96, IV, da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para conceder em parte a segurança, a
fim de seja expedida Certidão de Tempo de Serviço ao impetrante, sendo a indenização calculada com base na remuneração
percebida pelo impetrante na data do requerimento, sem a incidência de juros de mora e multa, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.03.005025-3/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-03-005025-3-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025