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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.017465-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : LORIMAR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : Anaury Sperb Barreto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Há falta de interesse de agir se aforada a demanda à míngua de prévio requerimento administrativo.
PETIÇÃO INICIAL. NÃO-COMPLEMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Não satisfeito o despacho para trazer aos autos comprovante da pretensão resistida, impõe-se o indeferimento da petição inicial
(CPC, art. 284, parágrafo único).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.