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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.007020-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros
APELADO : CARLOS ANDRE ZILIO ME
ADVOGADO : Marizelia Pompermaier e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA 121 DO STF. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA.
1. Pacífica a jurisprudência quanto à capitalização dos juros, nos termos da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
2. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.