TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001386-3/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001386-3/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : CIA/ ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS

ADVOGADO : Paulo Cesar Bertol e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : COOPERATIVA AGRICOLA SANTA VITORIA DO PALMAR LTDA/

ADVOGADO : Jose Candido Cardozo Ribeiro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PROVA.

A embargante não trou provas suficientes de que na época da penhora, o imóvel constrito fazia parte de contrato de arrendamento

e de que havia sido implementada a opção de compra.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001386-3/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-99-001386-3-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024