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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001386-3/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CIA/ ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS
ADVOGADO : Paulo Cesar Bertol e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : COOPERATIVA AGRICOLA SANTA VITORIA DO PALMAR LTDA/
ADVOGADO : Jose Candido Cardozo Ribeiro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PROVA.
A embargante não trou provas suficientes de que na época da penhora, o imóvel constrito fazia parte de contrato de arrendamento
e de que havia sido implementada a opção de compra.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.