TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001350-4/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001350-4/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SIRLEI HELENA ZERVES

ADVOGADO : Jorge Calvi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. EC N. 20/98. ATIVIDADE RURAL.

INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 12 ANOS. CONTRIBUIÇÕES. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Comprovado o ercício da atividade rural, em regime de economia familiar, no período dos doze aos quatorze anos, é de ser

reconhecido para fins previdenciários o tempo de serviço respectivo. Precedentes do STJ.

3. Prevendo a Lei n. 8.213/91 a possibilidade de reconhecimento de atividade rural, anteriormente à sua vigência, para qualquer

trabalhador, é pelas suas regras que se deve dar a averbação da atividade agrícola da parte autora, desimportando o fato de que não

era, antes da LBPS, chefe ou arrimo de família.

4. O reconhecimento do tempo de serviço rural independe do recolhimento de contribuições previdenciárias, eto para efeito de

carência.

5. Não versando o feito sobre contagem recíproca de tempo de serviço, não colhe o argumento de inadmissibilidade do tempo de

serviço campesino para fins de contagem recíproca em função da ausência de aporte contributivo.

6. É devida a aposentadoria por tempo de serviço proporcional se comprovados a carência e o tempo de serviço exigidos pela

legislação previdenciária, com base no direito adquirido, se não implementadas as condições exigidas pelas regras de transição

impostas pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, quais sejam, idade mínima e “pedágio”, nem implementado o tempo de serviço

suficiente à outorga da aposentadoria por tempo de contribuição integral.

7. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do
acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001350-4/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-99-001350-4-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025