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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003666-9/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : NADIA MARIA DUCATTI GIACOMELLO
ADVOGADO : Andrea Fianco Cislaghi e outros
INTERESSADO : GIACOMELLO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1. Havendo procedência total do pedido da parte embargante, mesmo que em parte haja assentimento da parte embargada, cabível a
condenação em verba honorária, com fulcro no art. 20, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º, do Código de Processo Civil.
2. Apelo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.