TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000498-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000498-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Jose Elinaldo Rodrigues de Sousa

APELANTE : EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO SUL S/A – ECOSUL e outros

ADVOGADO : Guilherme Chaves Gastal e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT

ADVOGADO : Ceres Mari da Silva Meireles

APELADO : EDGAR HEINEMANN e outro

ADVOGADO : Ronaldo Resende de Oliveira e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PEDÁGIO. DISPENSA DA COBRANÇA INCIDENTE SOBRE OS EIXOS DE VEÍCULOS PARA

TRANSPORTE DE CARGA, SEMPRE QUE ESTES NÃO ESTIVEREM EM CONTATO COMO A MALHA ASFÁLTICA.

AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA.

Ainda que a cobrança da tarifa tome por baliza o número de eixos dos veículos, é notório que estes se fazem presente quando existir

maior massa a ser transportada.

Restando comprovado o desnecessário uso dos referidos eixos, desnecessária também se faz a arrecadação do pedágio por maior

valor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento às apelações nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000498-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-10-000498-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025