TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001834-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001834-1/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ALEXANDRE CERUTTI

ADVOGADO : Claudio Gelatti e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. NEXO CAUSAL INEXISTENTE.

– O autor emitiu cheque, acreditando existir resgate automático de aplicação financeira para cobrir o saldo de sua conta corrente.

– No caso, aplicação não possuía resgate automático, devendo ser solicitado quando necessário.

– Não havendo provisão de fundos, a devolução do cheque se mostra lícita, inexistindo, portanto, nexo causal entre a conduta da ré e

o dito abalo moral sofrido pelo autor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001834-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-00-001834-1-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024