TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.001482-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.001482-1/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : METRICA COM/ E SERVICOS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.

1 – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarada pelo sujeito passivo à administração a ocorrência do fato gerador

do tributo, tem-se ele por lançado, podendo a autoridade administrativa inscrevê-lo em dívida ativa, se não houver o recolhimento,

independentemente de qualquer providência para sua constituição (DL 2.124/84, art. 5º, § 2º). Nessa hipótese, não há que falar em

decadência, passando a correr o prazo prescricional para a respectiva cobrança.

2 – A Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 (Argüições de

Inconstitucionalidade nos AIs nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

3 – Hipótese em que, quando citada a devedora, já havia se consumado a prescrição, nos termos do art. 174 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.001482-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2004-72-05-001482-1-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025