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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031178-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : MILTON DE FRAGA ROCHA e outro
: VANIA SOLAINE RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO : Eunice Cezar
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Fernando Antonio Sa de Azambuja e outros
EMENTA
SFH. MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO.
Está afastada a revisão do mútuo habitacional na via judicial quando as alegadas ofensas não contrariam as normas que cercam o
Sistema Financeiro da Habitação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.