TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040403-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040403-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Angela Maria Cogo Tempes e outros

APELADO : RENATO BEHRENDS

EMENTA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 56 / 1343

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.

ART. 267, III E § 1º, DO CPC. SÚMULA 240 DO STJ.

“A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu” (Súmula nº 240 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040403-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2001-71-00-040403-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024