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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.001004-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EUROCROWN DO BRASIL – IMP/ E EXP/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Carlos Francisco Camilotti Monteiro
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
ATIVO. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência
de bens capazes de satisfazer o débito.
2. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de
poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Não sendo demonstrada tal situação, não deve a eução fiscal ser
direcionada contra o sócio.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.