TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.018915-7/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.018915-7/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AMS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

A prescrição intercorrente, na forma do art. 40, §4º, da LEF, aplica-se às euções fiscais arquivadas em razão de dívida ativa de

pequeno valor, visto que o art. 5º do Decreto-lei 1569/77 foi declarado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal no

julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC 2002.71.11.002402-4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.018915-7/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-1999-71-00-018915-7-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024