TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032081-5/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032081-5/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TMA PROMOCOES DE VENDAS MARKETING E ADM DE PESSOAL LTDA/ e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA BACEN

JUD. BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.

1) A existência do convênio BACEN JUD, restrito aos Tribunais, não dispensa a observância dos requisitos legais para a obtenção

de informações junto ao Banco Central. Apenas diz respeito à operacionalização da requisição de informações. Assim,

demonstrando o eqüente que procedeu a todas as diligências tradicionais disponíveis para a localização de bens do eutado sem

que obtivesse êxito, abre-se a possibilidade de expedição de ofícios a Órgãos da Administração Pública com o fim de obter

informações necessárias à localização de bens passíveis de penhora.

2) O esgotamento das buscas de bens penhoráveis, no entendimento desta 2ª Turma, ocorre após efetuadas diligências junto a

Cartórios de Registro de Imóveis e ao DETRAN, podendo, ainda, ser verificado no sistema SIAPRO a existência de créditos a

receber. No caso dos autos, verifica-se que não foram esgotadas as diligências no sentido de encontrar bens passíveis de constrição,

razão pela qual mostra-se inviável a utilização do sistema BACEN JUD.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032081-5/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032081-5-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025