TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031986-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031986-2/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA/

ADVOGADO : Juliana Sarmento Cardoso e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO JUDICIAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MANIFESTAÇÃO DE

INCONFORMIDADE INCABÍVEL.

1. O art. 74, § 12, inciso II, alínea “d”, da Lei 9430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.051/04, considera não declarada a

compensação em que o crédito seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. Nesse contexto, não há qualquer

ilegalidade na conduta da autoridade impetrada em considerar não declarada a compensação aviada antes do trânsito em julgado e

cobrar os débitos confessados e indevidamente compensados.

2. Hipótese de inexistência de previsão de manifestação de inconformidade e, conseqüentemente, suspensão da exigibilidade dos

débitos tributários compensados de forma indevida, nos termos do disposto no § 13 do artigo 74 da Lei 9.430/96.

3. Protocoladas as declarações de compensação e a manifestação de inconformidade em data posterior à edição da Lei nº 11.051/04,

inviável, na melhor das hipóteses e de qualquer forma, o recebimento da manifestação com efeito suspensivo.

4. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031986-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031986-2-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024