TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030595-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030595-4/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SO COUROS LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. REQUISITOS

AUTORIZADORES. AUSÊNCIA.

1. Penhorar o faturamento implica, na prática, penhorar o próprio estabelecimento comercial, interferindo em seu fluxo financeiro,

com grave risco de inviabilizar o funcionamento da empresa, o que vai contra a tendência, nitidamente observada na legislação mais

recente, de buscar sua preservação e recuperação.

2. A penhora de faturamento é providência que só deve ser adotada em casos extremos, quando impossível a realização do crédito

fazendário por outras vias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030595-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030595-4-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024