TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027195-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027195-6/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : GILBERTO ANGELO BELLEI e outros

ADVOGADO : Jardel Jackson Marchiori e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lorivania Fontana e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. ART. 1º DA LEI 8.009/90.

Servindo o imóvel contristado de moradia do eutado, a teor do art. 1º da Lei 8.009/90, não pode ele ser penhorado para fins de

pagamento de dívidas exigidas em eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027195-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027195-6-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025