TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019256-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019256-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : ISOGAMA IND/ QUIMICA LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INDEVIDO. JUNTADA DAS GUIAS DARF´S.

Embora se possa acolher o pedido de compensação do tributo sem a comprovação do recolhimento indevido, pois ao Judiciário,

neste caso, cabe declarar o direito à compensação, restando por conta do Fisco a fiscalização e o controle do procedimento, o mesmo

não se pode dizer do pedido de repetição do indébito.

A devolução do indébito, mediante precatório, só poderá ocorrer em relação aos recolhimentos efetivamente comprovados nos autos,

mediante guias de recolhimento devidamente autenticadas. Ao contrário do que afirma a agravante, aqui se está a tratar de decisão

que tem cunho condenatório e não eficácia meramente declaratória.

Ademais, o juiz é o destinatário da prova. Se ele entende que a comprovação do alegado é essencial para o julgamento da causa, tem

ele o dever de exigir sua demonstração cabal, sendo, por outro lado, dever da parte instruir a inicial com os documentos necessários

à propositura da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019256-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-019256-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025