TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035026-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 02/19/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035026-8/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : TRANSPORTADORA MOSS LTDA/

ADVOGADO : Luciano Ribeiro Vitorassi e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : WANDA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Embora a exploração de idêntica atividade

no mesmo endereço da eutada constitua indício de sucessão tributária expressamente previsto no artigo 133 do CTN, o

preenchimento somente de tal requisito não é suficiente para caracterizar a sucessão. Essa se concretiza quando comprovada a

aquisição do fundo de comércio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035026-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035026-8-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024