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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010761-1/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : EVANDRO VIEIRA MACHADO ME
EMENTA
PROCESSUAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – EXAME IMPOSSIBILITADO.
Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo, pois estaria emitindo pronunciamento
em tese. A ausência das peças necessárias não pode ser suprida por meras alusões à ilegalidade da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
