TRF4

TRF4, 00019 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009094-1/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

—————————————————————-

00019 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009094-1/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVONE NELSI MULLER sucessão

ADVOGADO : Gino Rafael Volkart e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TRES COROAS/RS

EMENTA

PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE INSANÁVEL.

A sentença extra petita padece de vício insanável, impondo-se sua nulidade e retorno dos autos à origem para eme da matéria

deduzida nos autos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem no sentido de anular, de ofício, a sentença, restando prejudicado o eme da
apelação e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009094-1/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-71-99-009094-1-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025