TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.70.00.071848-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/05/2007

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.70.00.071848-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT

ADVOGADO : Luiz Antonio Pinto Santiago e outros

EMBGTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros

EMBGDO : AURORA LEMES DUARTE

ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. JUROS COMPOSTOS.

PERIODICIDADE ANUAL. LEGALIDADE. ANATOCISMO. CES.

Diferentemente da existência de previsão no contrato de incidência de uma ta de juros nominal e outra efetiva (forma de cálculo

simples ou composta/capitalizada), ou do sistema de amortização, o que a lei repudia é a prática de anatocismo, caracterizada pela

cobrança de juros sobre capital renovado, ou seja, sobre montante de juros não pagos, já resultantes da incidência de juros

compostos (capitalizados), que ocorre quando o valor do encargo mensal revela-se insuficiente para liquidar até mesmo a parcela de

juros, dando causa às chamadas “amortizações negativas”, questão não abrigada pelo teor do acórdão embargado e nem, tampouco,

pelos embargos infringentes.

Embargos infringentes parcialmente providos para fazer prevalecer a tese do voto-vencido no sentido da legalidade da cobrança de

juros capitalizados em periodicidade superior a anual e, em relação ao CES, permitir sua cobrança, vedada apenas a incorporação ao

prêmio de seguro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.70.00.071848-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-eac-no-2002-70-00-071848-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025