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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.005391-6/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.105-111
INTERESSADO : IND/ GRAFICA ZANETTI LTDA/
ADVOGADO : Ivone de Oliveira
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COFINS RECEITAS DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA OPTANTE DO
SIMPLES. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão, haja vista que a questão foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha
merecido tratamento jurídico diverso daquele preconizado pelo embargante.
2. Embargos acolhidos em parte para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.