TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.019937-4/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 09/26/2007

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.019937-4/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : HOSPITAL VITA BATEL S/A

ADVOGADO : Luiz Rogério Sawaya Batista

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES DE CABIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO , CONTRADIÇÃO OU

OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO.

A oposição dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou

obscuridade no acórdão. Por outro lado, havendo tese explícita sobre a matéria em debate, é desnecessário que o acórdão contenha

referência expressa aos dispositivos que tratam dos temas então abordados para que se tenha estes como devidamente

prequestionados

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.019937-4/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-019937-4-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 26 jan. 2026