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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009060-6/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO : Wilmar Rodrigues de Almeida
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou
obscuridade.
2. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do mérito da decisão recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.