TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Tania Regina Morastoni

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 100

INTERESSADO : IVO JOAO DE MELO

ADVOGADO : Raquel Maria Xavier Goncalves e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

PREQUESTIONAMETNO IMPLÍCITO.

Os embargos de declaração só tem cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, bem como nos casos de erro

material, não se prestando como meio de rediscutir a matéria objeto de julgamento.

In casu, tais vícios não se encontram presentes, nada existindo a sanar.

Para efeitos de prequestionamento, necessário ao acesso às Cortes Superiores, mostra-se dispensável que o acórdão se refira

expressamente a todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-08-000417-6-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025