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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002627-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : IND/ E COM/ DE MOVEIS ZAAR LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 425/426
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.
OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA ELETROBRÁS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões da não aceitação dos bens ofertados em caução, da prescrição dos Títulos da
Eletrobrás oferecidos como garantia e da fição dos honorários advocatícios foram adequadamente enfrentadas, não estando o juízo
vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.
2. Embargos acolhidos, parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.