TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039502-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039502-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOSE OLDAGIR BRIZOLIN

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039502-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-00-039502-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024