TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030040-3/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030040-3/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

EMBARGANTE : ROMANA CONSULTORIA LTDA/

ADVOGADO : Omires Pedroso do Nascimento

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

2. A contradição a ser afastada por este meio diz respeito à própria decisão atacada, quando se afigura contraditória em seus próprios

termos e não frente à pretensão dos demandantes.

3. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou teses invocados pela parte, mas apenas dos que sejam

pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030040-3/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030040-3-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026