TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.003487-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.003487-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : ASM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/

ADVOGADO : Elis Angela Capeletti

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA. INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONOMICA.

1. A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico, não

necessitando de referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exigível, conforme firmado pelo STJ.

2. Sem condenação no pagamento de verba honorária, consoante disposto nas Súmulas nºs 105 do STJ e 512 do STF.

3. Remessa oficial e apelações do INSS e do INCRA providas e da parte autora desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, tida como interposta, e às apelações do INSS e do INCRA e negar
provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.003487-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-10-003487-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025