TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.04.002584-1/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.04.002584-1/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CANALL TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA/

ADVOGADO : Nadia Bianchi Moyses e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. CND. AUSÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITOS.

ARTIGOS 151 E 206 DO CTN.

O simples ajuizamento de ações discutindo o débito não é causa suficiente para suspender a exigibilidade do crédito e possibilitar a

expedição de certidão negativa de débito, uma vez que devem ser observados os artigos 206 e 151 do CTN. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.04.002584-1/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-04-002584-1-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025