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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002292-8/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : AGRICOLA FRAIBURGO S/A e outro
ADVOGADO : Paulo Roberto Penso e outro
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. TAXA SELIC.
O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode
ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição
havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 31/10/2006, posteriormente à entrada em vigor da Lei
Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 31/10/2001.
Inaplicáveis ao caso as disposições dos artigos 3º da Lei Complementar nº 110/2001 e 22 da Lei nº 8063/1990, porquanto destinadas
à correção do saldo das contas do FGTS, hipótese diferenciada da correção incidente na repetição do indébito, quando aplica-se, para
o período dos autos, a ta SELIC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações da parte autora e da União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.