TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002292-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002292-8/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : AGRICOLA FRAIBURGO S/A e outro

ADVOGADO : Paulo Roberto Penso e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. TAXA SELIC.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 31/10/2006, posteriormente à entrada em vigor da Lei

Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 31/10/2001.

Inaplicáveis ao caso as disposições dos artigos 3º da Lei Complementar nº 110/2001 e 22 da Lei nº 8063/1990, porquanto destinadas

à correção do saldo das contas do FGTS, hipótese diferenciada da correção incidente na repetição do indébito, quando aplica-se, para

o período dos autos, a ta SELIC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações da parte autora e da União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002292-8/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-72-11-002292-8-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024