—————————————————————-
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.003761-3/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro
APELADO : JOSE BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO. VALOR BAIXO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Há interesse de agir em eutar judicialmente as anuidades dos membros dos Conselhos de Fiscalização Profissional, mesmo que
com valores baixos, pois tais Conselhos não são custeados por verbas públicas, embora considerados autarquias especiais.
2. Apelação provida, para imprimir regular prosseguimento ao feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.