TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.003761-3/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.003761-3/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro

APELADO : JOSE BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO. VALOR BAIXO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Há interesse de agir em eutar judicialmente as anuidades dos membros dos Conselhos de Fiscalização Profissional, mesmo que

com valores baixos, pois tais Conselhos não são custeados por verbas públicas, embora considerados autarquias especiais.

2. Apelação provida, para imprimir regular prosseguimento ao feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.003761-3/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-70-16-003761-3-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024