TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.001664-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.001664-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DISTRIBUIDORA BEUX DE MOTORES E PECAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Armando Luiz Marcon e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DCTF. MULTA. MASSA FALIDA.

Não se faz necessário, relativamente a valores depositados em Juízo, que o Fisco proceda ao lançamento, eis que já reconhecido pelo

contribuinte o montante do crédito que contesta, pendendo apenas o conhecimento de mérito sobre ser mesmo devido ou não. Só

será necessário o lançamento de ofício se o Fisco pretender montante superior ao que foi depositado. Nesse caso, o Fisco deve

observar o prazo do art. 150, § 4º do CTN.

O prazo decenal, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91, foi declarado formalmente inconstitucional por esta Corte na Argüição de

Inconstitucionalidade nº 2000.04.01.092228-3.

Inexistindo nos autos prova da data da entrega da DCTF, a qual cabia ao embargante providenciar, considera-se constituído o crédito

no momento em que a autoridade fiscal efetuou a verificação dos pagamentos, iniciando a partir daí, o prazo prescricional.

A nova lei de falências não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência.

Conforme o artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.661/45 e as Súmulas nº 192 e nº 565, do STF, não podem ser reclamadas da massa falida

multas pecuniárias, dentre as quais a multa tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.001664-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-70-05-001664-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024