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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029490-5/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : ADEMAR LOURENCO DE FREITAS e outros
ADVOGADO : Edson Nielsen e outros
APELADO : ALKINDAR MONTEIRO LOBATO GALVÃO DE SAO MARTINHO espólio
ADVOGADO : Marli Chaves Vianna de Oliveira
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA
EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não havendo transcorrido o interregno qüinqüenal entre a decisão eqüenda que deu origem ao título eutivo e o ajuizamento da
ação de eução, não há falar em prescrição.
É defeso ao Juiz proferir sentença extra ou ultra petita, nos termos do art. 460 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.