TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029490-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029490-5/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ADEMAR LOURENCO DE FREITAS e outros

ADVOGADO : Edson Nielsen e outros

APELADO : ALKINDAR MONTEIRO LOBATO GALVÃO DE SAO MARTINHO espólio

ADVOGADO : Marli Chaves Vianna de Oliveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA

EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Não havendo transcorrido o interregno qüinqüenal entre a decisão eqüenda que deu origem ao título eutivo e o ajuizamento da

ação de eução, não há falar em prescrição.

É defeso ao Juiz proferir sentença extra ou ultra petita, nos termos do art. 460 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029490-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-70-00-029490-5-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024